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O SINDIOPTICA/SP esta enviando essas cartas a todos os Prefeitos no Estado de São Paulo, requerendo que façam cumprir a Lei.
O Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico Fotográfico e Cinematográfico no Estado de São Paulo, único que detém a representatividade da Classe Óptica, por seu presidente, vem, data máxima vênia, requerer a V.Excia. que em cumprimento do Decreto Lei n9. 8829 —de 24 de Janeiro de 1946, faça cassar os produtos ópticos revendidos por camelôs, ambulantes, lojas de conveniências e boutiques, em sua maioria, de qualidade e origem duvidosas.
As Ópticas oficialmente estabelecidas só podem trabalhar se renovarem anualmente o Alvará de Funcionamento editado pela Vigilância Sanitária que impõe também a presença de um técnico óptico habilitado e responsável pelo atendimento aos clientes, em nossas lojas — Decretos Estaduais 12.342/78 art. 270 e 12.479 artigos 147 a 154.
Em nosso ramo de comércio há um estrito cumprimento de normas técnicas e legais porque somos tutelados pela legislação pertinente à óptica — Decreto Federal 24.492/ 34 e mormente pelo Código Sanitário Estadual — Lei 10.083 de 23-09-1998.
No entanto, sofremos uma concorrência desleal, de quem se exime de responsabilidade técnica sem as instalações dispendiosas bem como de encargos tributários.
Solicitamos então as atenções de nossos dirigentes responsáveis pelo município que podem e devem traçar mais justas diretrizes para salvar os comerciantes que afinal são contribuintes pró orçamento desta cidade.
Atenciosamente
Akira Kido
Presidente
Reiteram o pedido, os abaixo assinados:
(colher assinaturas em todas as Ópticas da Região)
Associado se você se interessar por essa medida em
sua cidade, fale conosco.
Fonte: Boletim
Informativo do Sindióptica - SP |